LEI Nº 2.105, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 366/72

 

Dispõe sobre aprovação do Termo de Ajuste, para execução do programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 2373/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, o Termo de ajuste, para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão local da Campanha nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Outubro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.