LEI Nº 2.106, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 371/72

 

Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.093, de 08 de setembro de 1972, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O Nº 12809/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º da Lei nº 2.093, de 08 de setembro de 1972:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 4.510,00 (quatro mil, quinhentos e dez cruzeiros), destinado a custear, até o final do presente exercício, e a partir de 1º de agosto, despesa de locação do prédio à sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Novembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.