LEI Nº 2.108, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 377/72

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

6

COORDENADORIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

623

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

623.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

623.3.2.00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

623.3.1.4.0.56

ENCARGOS DIVERSOS

 

623.3.1.4.3.56

Festividades e atividades culturais

15.000,00

630

DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

 

630.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

630.4.1.0.0.

INVESTIMENTOS

 

630.4.1.1.0.61

OBRAS PUBLICAS

 

 

1- Construção de Escolas na Sede e nos Distritos

900.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES

915.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.