LEI Nº 2.110, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 371/72
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel de propriedade municipal, mediante concorrência, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 2438/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante concorrência, nos termos do artigo 63, inciso I, do Decreto- Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, a área de terreno de propriedade municipal, com 5.522,91 metros quadrados, abaixo caracterizados, localizados no Distrito de Brás Cubas, neste Município, a saber:
a) Situação: A presente área localiza-se no Distrito de Brás Cubas, junto à Rua Gutermann e a Avenida Prefeito Henrique Peres (lateral esquerda).
Área 4
b) Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-D-F-A= 5.522,91 M² , assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres (lateral esquerda); desse ponto segue pelo alinhamento da citada avenida através de um segmento de reta, com extensão de 47,80m e um rumo de 37º 59’28”SE, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com extensão de 70, 16 m e um rumo de 53º 06’00” SN, onde encontra o ponto “C”, junto ao alinhamento da Rua 3, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, através de um segmento de reta, com extensão de 104, 8 m e um rumo de 36º 51’29”NW, onde encontra o ponto “D”; desse ponto segue em curva com raio de 6,00m e um desenvolvimento de 13, 04m, onde encontra o ponto “E”, junto ao alinhamento da Rua Gutermann; desse ponto segue pelo alinhamento desta, através de um segmento de reta, com extensão de 21, 86 m e um rumo de 87º 25’12” NE, onde segue por uma extensão de 21,70 m e um rumo de 29º 59’28”SE, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta, com extensão de 50,00m e um rumo de 87º 25’12” NE,onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando em toda essa extensão com propriedade da Gutermann S/A Linhas para Costura, tudo conforme planta anexa, de nº L/493/72-ETPD.
§ 1º O terreno a que se refere este artigo será destinado exclusivamente à ampliação do estabelecimento industrial.
§ 2º Na concorrência para alienação do mencionado terreno, o preço mínimo será o equivalente por metro quadrado, mencionado no respectivo “Laudo de Avaliação”, ou seja, Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), corrigidos monetariamente, de açodo com os índices do custo de vida fornecidos pela “Fundação Getúlio Vargas”, tomando-se por base a data do referido laudo.
Art. 2º O comprador do terreno ficará obrigado a dar inicio às obras de expansão da indústria até 31 de janeiro de 1973 e concluí-las no prazo de 2 anos, contados dessa data.
Art. 3º As despesas da escritura correrão por conta do comprador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Novembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.