LEI Nº 2.123, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Projeto de Lei nº 385/72
Dispõe sobre a criação da Sub-Administração Regional do Bairro de Biritiba Ussu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFICIO Nº 2493/73 PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Sub-Administração Regional do Bairro de Biritiba Ussu, distrito de Taiaçupeba a ser dirigida por um Sub- Administrador.
Parágrafo único. Compete à Sub-Administração de Biritiba Ussu a administração do bairro, fazendo cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicáveis à área de sua jurisdição.
Art. 2º Ao Sub- Administrador compete exercer, nos limites de sua jurisdição, as funções delegadas pelo Prefeito, e especialmente:
I- inspecionar periodicamente os serviços em execução no bairro comunicando ao Prefeito quaisquer irregularidades, omissões ou falhas;
II- fiscalizar as condições de uso das estradas, pontes, praças, jardins, etc.
III- manter estreito contato com a Coordenadoria de Administração Financeira, com vista à cobrança de tributos e a aplicação de multas, no bairro;
IV- executar atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º Fica criado, no Quadro de Funcionários da Municipalidade, 1 (um) cargo de Sub-Administrador- Símbolo “C-7”, de provimento em Comissão.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para atender, até o final do presente exercício, a execução desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado nos termos deste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Janeiro de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Janeiro de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.