LEI Nº 2.069, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 329/71

 

Altera a Lei nº 1.941, de 20 de Outubro de 1970, e dá outras providenciais.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 1 de Novembro de 1971, os cargos e níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, passam a ser os seguintes:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO - Cr$

3

Servente

1

350,00

2

Contínuo

2

380,00

1

Motorista

5

550,00

3

Escriturário

10

650,00

1

Secretário da Ass. Jurídica

18

1.500,00

1

Contador

20

1.800,00

1

Sub- Secret. Admin. Da Câmara

21

1.900,00

1

Assist. Técnico Legislativo

22

2.000,00

1

Assistente Jurídico

22

2.000,00

1

Diretor da Assessoria \Jurídica

23

2.240,00

1

Secretário Admin. Da Câmara

23

2.240,00

1

Arquivista

15

---------

(Alterada pela Lei nº 2.124 de 1973)

 

Art. 2º O cargo de “Porteiro”, nível “2”, fica transformado em cargo de "Contínuo”, nível “2” “2”, sendo o atual ocupante classificado neste último cargo.

 

Art. 3º Ficam transformados em cargos de “Escriturário”, nível “10”, os cargos de Escriturário A, B e C.

 

Art. 4º Fica criado um cargo de “Motorista”, “nível 5”, isolado, de provimento efetivo.

 

Art. 5º Fica criado um cargo de “Contador”, nível “20”, isolado, de provimento efetivo.

 

Art. 6º Os cargos de Secretário da A.T.L., nível “18”, de Diretor do Departamento de Serviços Gerais, nível “22”, de Chefe as Assessoria Técnico-Legislativa, nível “23”, e de Diretor Geral, nível “24”, ficam transformados, respectivamente, nos seguintes cargos: Secretário da Assessoria Jurídica, nível “18”, Sub-Secretário Administrativo da Câmara, nível “21”, Diretor de Assessoria Jurídica, nível “23” e Secretário Administrativo da Câmara, nível “23”.

 

Art. 7º Os proventos dos inativos serão revistos e reajustados aos níveis correspondentes, na forma da Tabela de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 8º Os cargos, funções e níveis de vencimentos passam a ser os constantes da Tabela do Artigo 1º, desta Lei, já computada a gratificação instituída pelo artigo 174, da Lei 2.000, de 20 de Outubro de 1970.

 

Art. 9º Fica o Secretário Administrativo da Câmara autorizado a expedir apostilas de função, cuja situação tenha sido modificada ou alterada por esta Lei.

Art. 10. O Presidente da Câmara Municipal regulamentará, por ato, as atribuições dos cargos criados, alterados ou modificados por esta Lei.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de verbas próprias atribuídas ao Poder Legislativo.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.