LEI Nº 2.125, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973
Projeto de Lei nº 388/73
Autoriza a Municipalidade a adquirir, por doação, com encargo, uma área de terreno destinada à construção de um prédio escolar e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação, nos termos do artigo 24, item IX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 dezembros de 1969, do senhor Nobuyoshi Maekawa, uma área de terreno com 6.662,45 metros quadrados, situada no quilômetro 9,5 da Estrada de Santa Catarina, neste Município, neste Município, destinada a construção de um prédio escolar, assim caracterizada: “área com perímetro A-B-C-D-A= 6.662, 45m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, marco de cimento cravado no alinhamento da estrada que liga Mogi das Cruzes ao lugar denominado Santa Catarina; desse ponto segue pelo alinhamento desta através de um segmento de reta com extensão de 70,00 m e um rumo de 46º 46’40” SE, onde encontra o ponto “B”marco de concreto; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 76, 26m e um rumo de 43º 15’40”SW, onde encontra o ponto “C”, marco de concreto cravado junto à margem direita do córrego existente “retificado”, confrontando com área de propriedade do senhor Nobuyoshi Maekawa; desse ponto deflete `à direita e segue por esta margem, através de um segmento de reta com extensão de 110, 81m e um rumo de 43º 28’56” NW, onde encontra o ponto “D”, marco de concreto; desse ponto deflete à direita, abandona o córrego e segue por um segmento de reta com extensão de 77, 89m e um rumo de 73º 27’04”NW, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição confrontando nessa extensão com propriedade da “Socil”, tudo de acordo com a planta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Fevereiro de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.