LEI Nº 1.987, DE 29 DE MARÇO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 234/71

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel situado nesta cidade.                     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969; E À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O Nº 5502/71 – C. A., PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, o imóvel de propriedade de dona Helena Urbano Nagib, constante de um terreno, composto de cinco glebas com área total de 138.750,00 metros quadrados, situado no bairro do Itapeti, zona rural deste Município, e que foi adquirido pela doadora através das transcrições nº 70.688, 70.689, 70.690, 70.691 e 70.692 do Registro de Imóveis desta Comarca, a que se destina à construção de casas populares.  

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior poderá ficar condicionada ao início da construção de casas populares até 31 de Dezembro de 1972, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio da doadora, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a aliená-la, por doação, à Companhia de Habitação Popular Bandeirante COHAB-BANDEIRANTE.

 

§ 1º A área aluída neste artigo destina-se à implantação de núcleo residencial a ser construído através daquela Companhia, com financiamento do Banco Nacional de Habitação, bem como a outras obras suplementares decorrentes dessa implantação.

 

§ 2º A área a ser doada à Companhia de habitação Popular Bandeirante – COHAB-BANDEIRANTE, tem o destino especial mencionado no parágrafo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não lhe for dado esse destino, dentro do prazo de 2 anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Março de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.