LEI Nº 1.989, DE 6 DE ABRIL DE 1971

 

Projeto de Lei nº 254/71

 

Dispõe sobre rescisão de “Comodato”, e dá outras providências.                      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir, de comum acordo, o “Contrato de Comodato” que mantém com o Lions Clube de Mogi das Cruzes, nos termos da Lei nº 1.315, de 28 de Novembro de 1962, e que tem por objeto uma área de terreno situada nesta cidade, com 2.540,14 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: - 38,15 metros para a Rua Barão de Jaceguai, fazendo esquina com a Rua Júlio Prestes, onde mede 63,30 metros e esquina com a Avenida Capitão Manuel Rudge, onde mede 41,00 metros; a metros; à esquerda, na Rua Barão de Jaceguai, olhando de frente para o terreno, o mesmo, onde mede 64,50 metros, confrontando com propriedade de quem de direito, sem quaisquer indenizações à Comodatária.  

 

Art. 2º Rescindindo o “Comodato” mencionado no artigo anterior, a Municipalidade faz doação, ao Lions Clube de Mogi das Cruzes, com a sua aceitação, a área do terreno sobre o qual se encontra edificado o prédio pela própria donatária, sob a condição da doadora usar e usufruir do imóvel, terreno e prédio, pelo prazo de 40 meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento público.

 

Parágrafo único. A donatária, sendo legítima proprietária, usufruirá o imóvel de forma como bem lhe aprouver, sempre observado o Estado do Lions Internacional:

 

Art. 3º Durante os 40 meses a que se refere o artigo anterior, todos os impostos que porventura incidirem sobre o imóvel (terreno e prédio), ficarão sob a responsabilidade da Municipalidade.

 

Art. 4º Da doação fica excluída a área de 1.750,39 metros quadrados, compreendendo um terreno com frente para a Rua Júlio Prestes, onde mede 43.80 metros; lado esquerdo para Rua Barão de Jaceguai, onde mede 38,15 metros, confrontando à esquerda com o Conjunto Assistencial do Lions Clube, onde mede 40,00 metros, e, aos fundos confrontando com propriedade de terceiros, onde mede 45,00 metros, de propriedade do Município, que poderá ser utilizada para a finalidade que entender, inclusive para a construção de “Pavilhão” destinado à instalação de repartições municipais. O remanescente, isto é, a área terreno de 789,75 metros quadrados, onde se encontrar construída a sede do Conjunto Assistencial do Lions Clube, é a que se será objeto de doação à mesma entidade.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, em crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a custear as despesas de construção de um “Pavilhão” necessário às instalações da Coordenadoria de Administração Financeira na área de terreno a ser revertida à Municipalidade, nos termos do artigo 4º, da Presente Lei, bem como de outras obras que se fizerem necessárias na adaptação do Lions Clube a ser utilizado pela Prefeitura.

 

Parágrafo único. O valor do Crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º As demais despesas concernentes à lavratura a lavratura dos instrumentos públicos a que se refere esta Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Abril de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.