LEI Nº 2.124, DE 30 DE JANEIRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 389/73

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1971, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, integrando o artigo 1º da Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1971, um (1) cargo de “Arquivista”, Nível “15”, isolado de provimento efetivo, a ser provido na legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica extinto, no quadro de Funcionário de que trata o artigo anterior, um (1) cargo de “Escriturário”, Nível “10”.

 

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal regulamentará, por ato, as atribuições do cargo criado por esta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento, atribuídas ao Poder Legislativo.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Janeiro de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Janeiro de 1973.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.