LEI Nº 1.990, DE 6 DE ABRIL DE 1971

 

Projeto de Lei nº 225/71

 

Declara de Utilidade Pública, a Sociedade Civil – Cáritas diocesana – de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO LEI:

 

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, a Sociedade Civil – Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, com sede à Rua Barão de Jaceguai, nº 509, nesta cidade.

 

Art. 2º À Sociedade Civil – Cáritas Diocesana de Mogi as Cruzes, será outorgado o respectivo Diploma, alusivo à declaração mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Abril de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.