LEI Nº 1.991, DE 6 DE ABRIL DE 1971

 

Projeto de Lei nº 251/71

 

Considera de Utilidade Pública a ISTITUIÇÃO MOGIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (I. M. A. S.).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a INSTITUIÇÃO MOGIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (I. M. A. S.), mantenedora da Creche Sant’Ana, com sede nesta cidade.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Abril de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.