LEI Nº 2.112, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972
Lei nº 375/72
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 2440/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, à firma “VS- Indústria de Artefatos de Metais S/A”, sediada a Rua Valentim Magalhães, nº. 401, em São Paulo, Capital, a área de terreno de propriedade municipal com 21.929,77 metros quadrados situada no Distrito de Brás Cubas, neste Município, destinada única e exclusivamente à construção e instalação de uma indústria de metais abaixo caracteriza:
a) Situação: A área localiza-se no Distrito de Brás Cubas, junto à Rua Schwartz Mann.
b) Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-D-F-A= 21.929,77 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado junto ao alinhamento da Rua Schwartzmann, seguindo pelo alinhamento desta através de um segmento de reta, com extensão de 197,88 m e um rumo de 9º 17’16”SE, onde encontra o ponto “B”; desse ponto segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 12, 15m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue por um segmento de reta, com extensão de 84, 01m e um rumo de 68º 54’16” SW, pelo alinhamento da Rua 9, onde encontra o ponto “D:; desse ponto segue em curva com raio de 9,00m e um desenvolvimento de 15,89 m, onde encontra o ponto “E”; desse ponto segue por um segmento de reta, com extensão de 221,95 m e um rumo de 9º 25’18” NW, pelo alinhamento da Rua Julio Aragão, onde encontra o ponto “E”; desse ponto segue através de um segmento de reta, com extensão de 100,81 m e um rumo de 84º 44’30”NE, onde encontra o ponto “A”que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta anexa.
Art. 2º A área de terreno a ser doada, tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo o mesmo ao patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providências extra-judicial, se não for dado aquele destino no prazo de 2 (dois) anos, com inicio das obras até 31 de janeiro de 1973.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão a expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.