LEI Nº 1.842, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 058/69

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio (1970-1972).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no artigo 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos artigos 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, que estima para o período, despesas de Capital no valor global de NCr$ 57.131.556,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e trinta e hum mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972; são previstos em NCr$ 57.131.446,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e trinta e hum mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiro novos), assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

1970

1971

1972

Recursos Orçamentários

10.839.256,00

11.739.397,00

13.591.326,00

Recursos próprios

830.400,00

902.832,00

1.045.977,00

Outros Recursos

5.448.200,00

5.901.855,00

6.382.302,00

TOTAL

17.117.856,00

18.544.095,00

21.469.605,00

 

Art. 3º A programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguinte:

 

ESPECIFICAÇÕES

1970

1971

1972

Governo e Administração Geral

2.903.600,00

2.624.000,00

1.997.500,00

Administração Financeira

472.800,00

819.095,00

1.179.605,00

Defesa e Segurança

566. 400,00

470.000,00

525.500,00

Viação, Transporte e Comunicação

2.100.000,00

3.419.000,00

3.365.000,00

Indústria e Comércio

22.000,00

120.000,00

210.000,00

Educação e Cultura

4.910.000,00

4.416.000,00

4.333.000,00

Saúde

769.000,00

830.000,00

680.000,00

Bem Estar Social

155.000,00

110.000,00

290.000,00

Serviços urbanos

6.029.056,00

5.737.000,00

8.889.000,00

TOTAL

17.117.856,00

18.544.095,00

21.469.605,00

 

Art. 4º Os recursos Orçamentários dos órgãos de administração direta, referente ao exercício de 1970, correspondem aos constantes da Lei de Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1971 e 1972, estimados a preço de 1969, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondente aqueles exercícios, mediante proposição a ser enviada ao Legislativo.

 

Art. 6º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por Lei.

 

Art. 7º Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 3º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario da Administração

 

 

NIULO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENG. JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretario de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONH

Secretario de Saúde e Promoção Social.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.