LEI Nº 341, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952

 

Que dispõe sobre a iluminação publica para o tríduo carnavalesco.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de iluminação publica na Praça Oswaldo Cruz e Rua Dr. Deodato Wertheimer, até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do artigo 1º, ocorrerá pela verba Despesas Diversas imprevistas do orçamento vigente, suplementada, se necessário, em ocasião oportuna.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Janeiro de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.