LEI Nº 1.843, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 060/69
Aprova o plano para a coleta de águas pluviais superficiais na área urbana central da cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano para a coleta de águas pluviais superficiais na área urbana central da cidade, de conformidade com o projeto figurado nas plantas PD- 69/62-A-B-C-D que, devidamente rubricadas pelo Senhor Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Governo do Estado, convênio para o fim específico de execução das obras para a realização do plano referido no Artigo 1º, compreendendo desapropriação de imóveis, obras e serviços, ou obter a cooperação financeira com órgãos financiadores nacionais ou estrangeiros, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A execução das obras será feita por meio de concorrência, cujo edital será publicado na imprensa local e da Capital do Estado, podendo ser atribuída a mais de uma das firmas concorrentes classificadas.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução das obras para a realização do plano a que se refere o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito especial de NCr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos).
Art. 5º O valor do crédito a que se refere o Artigo 4º, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, no decurso dos anos de 1969 e 1970, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante o pagamento dos juros e despesas legais que incidirem sobre as mesmas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario da Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.