LEI Nº 1.844, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 072/69

 

Dispõe sobre integração de cargos e funções e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transformados em cargos e integrados do Anexo I, da Lei nº 1.780, de 18 de Abril de 1969, as funções abaixo relacionadas, constantes do Anexo V, do Quadro Permanente, da mesma Lei e na seguinte conformidade:

 

ANEXO V

SITUAÇÃO ANTIGA

ANEXO I

SITUAÇÃO NOVA

QUANT

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

REF

QUANT

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL

 

10

Extranumerário Mensalista Motorista

 

D

 

10

Motorista

 

4

 

7

Extranumerário Mensalista Operador de Máquinas

 

F

 

7

Operador de Máquinas

 

6

 

Art. 2º Os cargos constantes da “Situação Nova”, mencionados no artigo anterior, integrados no Anexo I, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, são isolados e de provimento efetivo, mediante concurso, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento rediscriminadas na forma do “Índice Técnico”, que esta acompanha como parte integrante.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario da Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENG. JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.