LEI Nº 1.845, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969
Projeto Lei nº 076/69
Dispõe sobre a criação da Diretoria Municipal de Trânsito, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Municipais, a Diretoria Municipal de Trânsito, que terá por finalidade:
a) desenvolver trabalho visando melhor aprimoramento no Sistema de Trânsito;
b) estabelecer itinerário, pontos de parada, locais de embarque e desembarque de passageiros aos veículos de transporte coletivo;
c) determinar Ponto de Estacionamentos de veículos de aluguel;
d) regulamentar o suo das Vias sob jurisdição do Município;
e) conceder, autorizar ou permitir a exploração de serviço de transporte coletivo para as linhas municipais;
f) regulamentar o serviço de automóvel de aluguel (táxi);
g) determinar os limites da “Zona de Silêncio”;
h) implantar sinalização nas Vias Públicas sob jurisdição do Município;
i) expedir licenciamento de veículo- táxi de serviço de qualquer natureza e quaisquer outras taxas referentes a veículos;
j) estabelecer tarifas taximétricas e para transporte coletivo;
l) disciplinar o serviço de “Carga e descarga” fixando tonelagem máxima permitida tanto para Vias Públicas Urbanas como para estradas Municipais;
m) exercer atribuições administrativas ao Pessoal lotado no Departamento, determinando Serviço e orientando a fiscalização;
n) fazer cumprir as atribuições previstas no código Nacional de Trânsito e Legislação complementar, atribuídas ao âmbito do Município;
o) executar as tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Fica criado e integrante no Anexo II, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, o cargo de Diretor Municipal de Trânsito, “C-4”, de provimento em Comissão.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Chefe da Secção de Trânsito – Nível “15”.
Art. 4º O Executivo definirá, em decreto, a organização interna e as atribuições dos servidores subordinados a Diretoria Municipal de Trânsito.
Art. 5º O Diretor Municipal de Trânsito organizará os setores necessários ao atendimento das próprias necessidades do serviço, no sentido de imprimir maior racionalização e efici6encia, propondo a autoridade superior, as medidas julgadas convenientes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para atender as despesa decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 7º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, nos termo da legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario da Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.