LEI Nº 1.846, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 075/69

 

Dispõe sobre a contratação de Engenheiros e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 2 (dois) Engenheiros, para prestarem serviços profissionais junto à Secretaria de Obras, Viação e Serviços Municipais, mediante a remuneração fixada em NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos), mensais.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa mencionada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças um crédito de NCr$ 46.900,00 (quarenta e seis mil, e novecentos cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. O valor do crédito mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario da Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENG. JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Novembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.