LEI Nº 1.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969
Projeto Lei nº 078/69
Da nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 31 de dezembro de 1968, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa ater a seguinte redação o parágrafo 2º do artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 31 de dezembro de 1968:
“§ 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a manter entendimentos com o Governo Federal e Estadual, objetivando a pavimentação da mesma estrada”.
Art. 2º Ficam revogadas o artigo 2º e seu parágrafo, da Lei nº 1.771, de 31 de dezembro de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario da Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Novembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.