LEI Nº 1.771, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 348/68

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder à construção e pavimentação da estrada que ligará esta cidade à Rodovia Presidente Dutra e dá outras providências.         

                                                    

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a preceder à construção e pavimentação da estrada que ligará esta Cidade à Rodovia Presidente Dutra.

 

§ 1º Para efetivação da obra, objeto da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas que se tornarem necessárias, bem como abrir as concorrência que forem preciosas.

 

§ 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a manter atendimento com o Governo Federal, objetivando a pavimentação da mesma estrada.

 

§ 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a manter entendimentos com o Governo Federal e Estadual, objetivando a pavimentação da mesma estrada. (Redação dada pela Lei nº 1.847 de 1969)

 

Art. 2º Nenhuma concorrência pública atinente à obra constante deste projeto poderá ter prazo menor de 45 dias, desde a publicação do Edital até a abertura das propostas, sob pena de nulidade de pleno direito.

 

Parágrafo único. O Edital de concorrência respectivo deverá ser, pelo menos sob a forma de chamada, publicada em jornal de grande circulação, editado na Capital.  (Revogado pela Lei nº 1.847 de 1969)

 

Art. 3º Para a execução da obra, objeto da presente lei, poderá o poder Executivo despender até a importância de NCr$ 3.125.000,00 (três milhões cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos) importância essa já consignada na Lei 1.733, de 22 Julho de 1968.

 

Parágrafo único. No corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a despender até NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º Para fazer face às despesas a que se refere o § único do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o crédito especial aberto pela mesma Lei nº 1.733, de 22 de Julho de 1968.  

 

Art. 5º O Poder Executivo determinará providências que couberem, no sentido de fazer incluir nos orçamentos subseqüentes, dotação para o fiel atendimento do encargo objeto do artigo 3º desta Lei.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 20 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.