LEI Nº 169, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 35, de 1948, em todos os seus artigos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.