LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1973
(Revogada pela Lei nº 2.296 de 1977)
Projeto de Lei nº 004/73
Dispõe sobre a criação de funções de “Estudantes Estagiários” e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas 9 (nove) funções de “Estudantes Estagiários”, junto ao Ambulatório Municipal, a serem preenchidas mediante contrato, sob o regime da C.L.T., por estudantes matriculados nos últimos anos do curso de Medicina, e mediante a remuneração de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Abril de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.