LEI Nº 1.850, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 057/69

 

Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mogi das cruzes, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 37.376.544,00 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I), e da especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

VALOR - NCr$

1

 

RECEITA DO MUNICIPIO

 

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

1.1.0.00

Receitas Tributárias

9.745.500,00

 

 

1.2.0.00

Receita patrimonial

69.900,00

 

 

1.3.0.00

Receita Industrial

21.000,00

 

 

1.4.0.00

Transf. Correntes

12.362.500,00

 

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

1.192.500,00

23.121.400,00

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

5.448.200,00

 

 

2.3.0.00

Alienação de bens móveis e imóveis

150.000,00

 

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

400,00

 

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

680.000,00

6.278.600,00

 

 

 

 

29.400.000,00

2

 

RECEITA O ORGÃO DE ADMINSITRAÇÃO INDIRETA- SEMAE:

 

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

2.130.000,00

 

 

2.0.00.00

Receitas de capital

8.831.000,00

10.961.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

 

Transferência do Município

2.984.456,00

7.976.544,00

TOTAL GERAL

 

37.376.544,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento por funções e categorias econômicas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

VALOR - NCr$

1- DESPESA DO MUNICIPIO

 

 

0- Governo e Administração geral

 

 

Despesas correntes

1.683.700,00

 

Despesas de Capital

2.093.600,00

3.777.300,00

1- Administração Financeira:

 

 

Despesas correntes

1.601.364,00

 

Despesas de Capital

472.800,00

2.074.164.00

2- Defesa e Segurança:

 

 

Despesas Correntes

247.100,00

 

Despesas de capital

566.400,00

813.500,00

3- Recursos naturais e Agropecuários:

 

 

Despesas Correntes

 

6.000,00

4- Viação, transportes e comunicações:

 

 

Despesas Correntes

944.500,00

 

Despesas de capital

2.100.000,00

3.044.500,00

5- Indústria e Comércio:

 

 

Despesas Correntes

244.800,00

 

Despesas de Capital

22.000,00

266.800,00

6- Educação e Cultura:

 

 

Despesas Correntes

2.710.640,00

 

Despesas de Capital

4.910.000,00

7.620.640,00

7- Saúde:

 

 

Despesas Correntes

443.000,00

 

Despesas de Capital

769.000,00

1.212.000,00

8- Bem estar Social:

 

 

Despesas Correntes

1.576.440,00

 

Despesas de Capital

155.000,00

1.731.440,00

9- Serviços urbanos:

 

 

Despesas Correntes

2.824.600,00

 

Despesas de Capital

6.029.056,00

8.853.656,00

2-DESPESA DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA- SEMAE:

 

29.400.000,00

8- Bem Estar social:

 

 

Despesas Correntes

200.000,00

 

9- Serviços urbanos:

 

 

Despesas Correntes

1.930.000,00

 

Despesas de Capital

8.831.000,00

10.761.000,00

 

 

10.961.000,00

MENOS

 

 

Transferência do Município

2.984.456,00

7.976.544,00

TOTAL GERAL

 

37.376.544,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

I- efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;

II- realizar operações de crédito até o limite de ncr$ 5.448.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil cruzeiros novos), mediante o pagamento dos juros de Lei, para efeito do equilíbrio orçamentário, nos termos do artigo 60, item ii, da constituição federal;

III- abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0.); nos termos do artigo 7º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IV- expedir as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos vários anexos que integram a presente Lei, por unidades administrativas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario da Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Educação, Cultura Esportes e Turismo.

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG

Secretário de saúde e Promoção social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.