LEI Nº 1.850, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 057/69
Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mogi das cruzes, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 37.376.544,00 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I), e da especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
VALOR - NCr$ |
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1 |
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RECEITA DO MUNICIPIO |
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1.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1.0.00 |
Receitas Tributárias |
9.745.500,00 |
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1.2.0.00 |
Receita patrimonial |
69.900,00 |
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1.3.0.00 |
Receita Industrial |
21.000,00 |
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1.4.0.00 |
Transf. Correntes |
12.362.500,00 |
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1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
1.192.500,00 |
23.121.400,00 |
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2.2.0.00 |
Operações de Crédito |
5.448.200,00 |
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2.3.0.00 |
Alienação de bens móveis e imóveis |
150.000,00 |
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2.4.0.00 |
Amortização de Empréstimos Concedidos |
400,00 |
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2.5.0.00 |
Transferências de Capital |
680.000,00 |
6.278.600,00 |
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29.400.000,00 |
2 |
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RECEITA O ORGÃO DE ADMINSITRAÇÃO INDIRETA- SEMAE: |
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1.0.0.00 |
Receitas Correntes |
2.130.000,00 |
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2.0.00.00 |
Receitas de capital |
8.831.000,00 |
10.961.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
2.984.456,00 |
7.976.544,00 |
TOTAL GERAL |
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37.376.544,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento por funções e categorias econômicas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
VALOR - NCr$ |
1- DESPESA DO MUNICIPIO |
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0- Governo e Administração geral |
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Despesas correntes |
1.683.700,00 |
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Despesas de Capital |
2.093.600,00 |
3.777.300,00 |
1- Administração Financeira: |
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Despesas correntes |
1.601.364,00 |
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Despesas de Capital |
472.800,00 |
2.074.164.00 |
2- Defesa e Segurança: |
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Despesas Correntes |
247.100,00 |
|
Despesas de capital |
566.400,00 |
813.500,00 |
3- Recursos naturais e Agropecuários: |
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Despesas Correntes |
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6.000,00 |
4- Viação, transportes e comunicações: |
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Despesas Correntes |
944.500,00 |
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Despesas de capital |
2.100.000,00 |
3.044.500,00 |
5- Indústria e Comércio: |
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Despesas Correntes |
244.800,00 |
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Despesas de Capital |
22.000,00 |
266.800,00 |
6- Educação e Cultura: |
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Despesas Correntes |
2.710.640,00 |
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Despesas de Capital |
4.910.000,00 |
7.620.640,00 |
7- Saúde: |
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Despesas Correntes |
443.000,00 |
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Despesas de Capital |
769.000,00 |
1.212.000,00 |
8- Bem estar Social: |
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Despesas Correntes |
1.576.440,00 |
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Despesas de Capital |
155.000,00 |
1.731.440,00 |
9- Serviços urbanos: |
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Despesas Correntes |
2.824.600,00 |
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Despesas de Capital |
6.029.056,00 |
8.853.656,00 |
2-DESPESA DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA- SEMAE: |
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29.400.000,00 |
8- Bem Estar social: |
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Despesas Correntes |
200.000,00 |
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9- Serviços urbanos: |
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Despesas Correntes |
1.930.000,00 |
|
Despesas de Capital |
8.831.000,00 |
10.761.000,00 |
|
|
10.961.000,00 |
MENOS |
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|
Transferência do Município |
2.984.456,00 |
7.976.544,00 |
TOTAL GERAL |
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37.376.544,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I- efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;
II- realizar operações de crédito até o limite de ncr$ 5.448.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil cruzeiros novos), mediante o pagamento dos juros de Lei, para efeito do equilíbrio orçamentário, nos termos do artigo 60, item ii, da constituição federal;
III- abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0.); nos termos do artigo 7º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV- expedir as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos vários anexos que integram a presente Lei, por unidades administrativas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario da Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Educação, Cultura Esportes e Turismo.
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG
Secretário de saúde e Promoção social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.