LEI Nº 1.851, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 081/69

 

Dispõe sobre transferência de verba, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a transferir a import6ancia de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) constante da dotação 2000.4330.83\5601 pra a verba 200.3215.83-1100-607, consignada no Orçamento vigente em favor da Liga Humanitária de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario da Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG

Secretário de saúde e Promoção social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 3 de dezembro de 196

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.