LEI Nº 1.852, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 083/69

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças ao gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 5.328, 35 (cinco mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), destinados a ocorrer ao pagamento do honorário advocatícios e custas judiciais devidos nos autos da ação de desapropriação que a Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes moveu contra Sebastiana de Mello freire, Cartório do 1º Ofício- 1ª vara desta Comarca, com decisão já transitada em julgado.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario da Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG

Secretário de saúde e Promoção social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.