LEI Nº 1.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 080/69

 

Dispõe sobre a cessão em comodato de um terreno a Radio Metropolitana Paulista Ltda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, mediante escritura pública e pelo prazo de vinte anos (20), a Rádio Metropolitana Paulista Ltda., com sede nesta cidade o imóvel constante de um terreno, com a área de 12.751, l7 metros quadrados, com frente para a Avenida Felipe Sawaya e com as seguintes metragens e confrontações: “Mede 113,00 metros de frente para a mencionada Avenida Felipe Sawaya; do lado direito mede 60,00 metros onde divide um terreno cedido pela Municipalidade, ao I.N.P.S., daí deflete à direita, numa extensão de 50,00 metros, confrontando com o mesmo terreno cedido ao I.N.P.S, e finalmente deflete à esquerda, numa extensão de 46,60 metros, confrontando com a rua sem nome; lado esquerdo mede 97,20 metros e divide com a Rua Rogério Tacola, sendo que, nos fundos, onde mede 129,50 metros, divide com terrenos, cedidos pela Municipalidade ao Esporte Clube D.E.R e onde este tem instalada sua praça de esportes.”

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina à instalação nele das torres e sistema irradiante da emissora cessionária.

 

Art. 3º A cessionária se obriga a instalar no local e a manter em funcionamento, um modelar parque infantil, com livre acesso, e destinado à diversão e recreação de crianças.

 

Parágrafo único. A instalação e funcionamento do parque infantil de que trata o artigo anterior, dar-se-ão dentro do prazo improrrogável, de dois (2) anos a partir da assinatura do contrato de Cessão em Comodato, integrando-se todo o seu maquinário e instalações após finda a cessão, em Comodato, ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE

Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

JOSE LIMONGI SOBRINHO

Secretario de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.