LEI Nº 2.133, DE 25 DE ABRIL DE 1973
Projeto de Lei nº 006/73
Altera a Lei nº 2.049, de 16/11/71.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao Parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 2.049, de 16 de novembro de 1971, acresça-se uma letra “d”, com a seguinte redação:
“d) obrigatoriedade de possuir local apropriado, em suas instalações, para a prática de, no mínimo 2 (duas) modalidades esportivas obrigatórias, indicadas pelo Conselho Municipal de Esportes.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Abril de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.