LEI Nº 342, DE 14 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre a venda de terreno municipal para a construção de um hospital.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência publica, nos termos do artigo 108, da Lei nº 1, de 18/09/1947, a área de um terreno municipal abaixo caracterizada, pertencente ao Patrimônio Municipal e destinada a construção de um Hospital, a saber:
“Uma área aproximada de terreno com 35.165 metros quadrados, situada no Alto do Cemitério desta cidade, com as seguintes delimitações: começa no marco A, na esquina da rua G e Cardoso de Siqueira, seguindo por esta extensão de 253 metros até encontrar o prolongamento do valo divisório com a Vila Oliveira; defletindo a esquerda, seguindo acompanhando o valo na extensão de 290 metros, desse ponto, defletindo à esquerda, seguindo pelo alinhamento da rua B, na extensão de 259 metros até a rua G; defletindo a esquerda, seguindo por esta, na extensão de 50 metros até o marco A, ponto de partida; não fazendo parte de venda de que trata esta Lei, as ruas projetadas: Rua C; prolongamentos das Av. \rio \grande e Alagoas, tudo de conformidade com a planta que acompanha a presente Lei.”
Art. 2º No instrumento de alienação da área de terreno a que se refere o artigo 1º, deverão constar clausulas de inicio e término da construção do referido Hospital, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal, esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos e as condições estipulados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitará as propostas que apresentadas, constarem preços inferiores aos terrenos municipais já vendidos nos termos da Lei nº 21/1946.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.