LEI Nº 1.858, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 092/69 Dispõe sobre a contratação de serviços profissionais para ajuizamento de ação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar serviços profissionais destinados ao levantamento econômico relativo às quotas percebidas na conformidade do disposto no artigo 20, da Constituição Federal de 1946 e ao ajuizamento de ação objetivando o recebimento de eventuais diferenças, devidas pelo Estado ao Município. Art. 2º A título de honorários, a Administração Municipal pagará à parte contratada importância não superior a 20% (vinte por cento) do total que vier a ser efetivamente percebido, nas mesmas condições de prazo de recebimento, independentemente de eventual condenação do Estado quanto à verba advocatícia. Parágrafo único. A percentagem fixada neste artigo compreende o pagamento de todos os serviços, contábeis, advocatícios ou quaisquer outros necessários à execução da presente Lei. Art. 3º Nenhum pagamento será devido, a qualquer título, enquanto não transitar em julgado, em ultima instância, decisão final que favoreça o Município. Art. 4º Na hipótese de insucesso judicial, a parte contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, nem mesmo por despesas que haja comprovadamente efetuado no curso de ação. Art. 5º O Município pagará a parte contratada metade do que for avençado, na hipótese de desistência que não seja decorrente de inadimplência contratual. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. WALDEMAR COSTA FILHO Prefeito Municipal NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES Secretário de Finanças Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Dezembro de 1969. PROF. ARGEU BATALHA Secretário de Administração Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.