LEI Nº 1.859, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 088/69
Autoriza celebração de convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
JOSE LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de dezembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.