LEI Nº 2.135, DE 16 DE MAIO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 2.274 de 1977)

 

Projeto de Lei nº 014/73

 

Da nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.898, de 26 de maio de 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.898, de 26 de maio de 1970, passa ater a seguinte redação:

 

“§ 1º Aos supermercados e armazéns de secos e molhados será concedida licença especial para funcionamento nos dias úteis das 18h30min às 22h00min horas, aos sábados das 13h00min às 20h00min horas e aos domingos das 08h00min às 12h00min horas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Maio de 1973.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.