LEI Nº 1.861, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto Lei nº 085/69

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 58.576,52 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos, e cinqüenta e dois centavos), para atender ao pagamento da Desapropriação Indireta requerida pelo Espolio de Miguel Larotonda e outros, conforme consta da Conta de liquidação nos autos da respectiva ação Ordinária e objeto do expediente do Juízo de Direito de 1ª Vara desta Comarca, protocolado sob nº 9.538/69-SMA, assim discriminados:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

Indenização

46. 648,00

Juros de Mora

2.965,08

Honorários Advocatícios

7.591,96

Custas

371,48

TOTAL

58.576,52

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE

Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.