LEI Nº 1.863, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 091/69

 

Aprova o projeto de estrada de rodagem que ligará Mogi das Cruzes à Via Presidente Dutra, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto da estrada de rodagem que ligará a cidade de Mogi das Cruzes, saindo do bairro da Ponte Grande, à via Presidente Dutra, no trevo de Arujá, de conformidade com os dados constantes das plantas FD-T/0115/1 a 48, as quais devidamente rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a Prefeitura Municipal de Arujá para a plena e total realização das obras necessárias à execução dessa estrada de rodagem, a qual será regulamentada por Decreto.

 

Art. 3º Para a realização do empreendimento de que trata a presente Lei, prevalece o disposto nas Leis nº 1.771, de 31 de dezembro de 1968 e nº 1.847, de 18 de novembro de 1969 no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE

Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.