LEI Nº 2.111, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 373/72

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973-1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973-1975, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado na conformidade do disposto no artigo 63, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 (Constituição da República Federativa do Brasil), e do disposto nos artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de junho de 1969, que estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 105.617.000,00 (cento e cinco milhões seiscentos e dezessete mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1973-1975, são previstos em Cr$ 105.617.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

1973

1974

1975

Recursos Orçamentários

30.036.500,00

32.395.750,00

32.684.750,00

Outros Recursos

2.500.000,00

4.000.000,00

4.000.000,00

TOTAL

32.536.500,00

36.395.750,00

36.684.750,00

 

Art. 3º A programação setorial das despesas de capital, desdobra-se da seguinte forma:

 

Governo e Administração Geral

2.780.000,00

2.440.000,00

2.212.000,00

Administração Financeira

3.097.000,00

3.102.000,00

2.562.000,00

Defesa e Segurança

1.048.000,00

449.000,00

303.500,00

Viação, Transportes e Comunicações

1.728.000,00

608.000,00

409.000,00

Indústria e Comércio

5.500,00

4.500,00

6.500,00

Educação e Cultura

6.838.000,00

7.550.000,00

7.999.000,00

Saúde

263.000,00

273.000,00

292.000,00

Bem estar Social

825.000,00

1.315.000,00

1.013.000,00

Serviços Urbanos

15.952.000,00

20.654.250,00

21.887.750,00

TOTAL

32.536.500,00

36.395.750,00

36.684.750,00

 

Art. 4º Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração Direta, referentes ao exercício de 1973, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1974 e 1975, estimados a preços de 1972, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível de preços.

 

Art. 6º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivos, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado por esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposição em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.