LEI Nº 2.136, DE 18 DE MAIO DE 1973
(Revogada pela Lei nº 2.584 de 1981)
Projeto de Lei nº 010/73
Dispõe sobre alteração parcial da planta de zoneamento e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Zona R-3, constante da planta de zoneamento aprovada pela Lei nº 1.713, de 09 de fevereiro de 1968, fica alterada para zona I-2, determinada e fixada na planta nº US/008/73, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor e que, devidamente rubricada, faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A Zona I-2, a que se refere este artigo, é considerada área destinada à construção de unidades industriais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Maio de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.