LEI Nº 2.113, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 373/72
Oficializa a “Festa do Pêssego”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada a “FESTA DO PÊSSEGO”, a realizar-se anualmente em data fixada pelo Executivo, dentro do Calendário Turístico Municipal.
Art. 2º A Prefeitura Municipal atribuirá prêmios aos expositores, na forma que o Regulamento fixar.
Art. 3º O senhor Prefeito Municipal regulamentará esta Lei no prazo de trinta (30) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.