LEI Nº 205, DE 11 DE ABRIL DE 1950

 

Que dispõe sobre a construção de rede de esgoto na Vila Industrial desta.

 

EPAMINONDAS FREIRE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autoriza a construir no exercício de 1951, mediante consignação da verba própria no respectivo orçamento, 500 (quinhentos) metros de esgoto de esgoto com manilhas de 12 polegadas, na Vila Industrial, desta cidade.

 

Art. 2º Por conveniência administrativa, ou afim de atender ao interesse público, poderá a chefia do Executivo determinar a antecipação e imediata feitura desse serviço, desde que o pagamento das despesas dele decorrentes obedeçam ao disposto no at. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Abril de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.