LEI Nº 2.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 372/72

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício financeiro de 1973, constante desta Lei e dos Quadros Anexos, que dela fazem parte integrante, estima a RECEITA em Cr$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita estimada, será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 2, e de acordo com a seguinte classificação por fontes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1.1

 

RECEITAS DO MUNICIPIO

 

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

1.0.0.00

Receita Tributária

17.330.000,00

 

 

1.2.0.00

Recita Patrimonial

80.000,00

 

 

1.3.0.00

Receita Industrial

1.000,00

 

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

22.750.000,00

 

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

5.159.000,00

45.320.000,00

 

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

2.500.000,00

 

 

2.3.0.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.079.000,00

 

 

2.4.0.00

Amortização de empréstimos Concedidos

1.000,00

 

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

2.100.000,00

6.680.000,00

 

 

TOTAL

 

52.000.000,00

1.2

 

RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA -SEMAE

 

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

5.491.000,00

 

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

12.159.000,00

 

TOTAL

 

17.650.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

 

Transferência do Município

6.000.000,00

 

TOTAL

 

11.650.000,00

TOTAL GERAL

 

63.650.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada, será realizada na forma especificada no Anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento por Funções e Órgão da Administração.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1.1 DESPESA DO MUNICIPIO POR FUNÇÕES

 

 

0- Governo e Administração Geral

5.739.500,00

 

1- Administração Financeira

10.568.000,00

 

2- Defesa e Segurança

1.358.500,00

 

4- Viação, Transportes e Comunicações

3.786.500,00

 

5- Indústria e Comércio

277.000,00

 

6- Educação e Cultura

9.910.000,00

 

7- Saúde

1.691.000,00

 

8- Bem Estar Social

5.046.500,00

 

9- Serviços Urbanos

13.623.000,00

 

TOTAL

52.000.000,00

 

1.2 DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA POR FUNÇÕES-SEMAI

 

 

8- Bem- Estar Social

410.000,00

 

0- Serviços Urbanos

17.240.000,00

 

TOTAL

17.650.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferência do Município

6.000.000,00

11.650.000,00

TOTAL GERAL

 

63.650.000,00

2.1 DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

 

Câmara Municipal

 

554.000,00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.040.500,00

Coordenadoria de Administração

 

5.058.000,00

Coordenadoria de Administração Financeira

 

10.469.000,00

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

20.592.500,00

Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

10.067.000,00

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

2.219.000,00

TOTAL

 

52.000.000,00

2.2 DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

17.650.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferência do Município

6.000.000,00

11.650.000,00

TOTAL GERAL

 

63.650.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos termos do artigo 60, até o limite fixado no artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% do total da Receita estimada nesta Lei, nos termos do artigo 7º, item I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Novembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.