LEI Nº 2.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 372/72
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício financeiro de 1973, constante desta Lei e dos Quadros Anexos, que dela fazem parte integrante, estima a RECEITA em Cr$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º A Receita estimada, será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 2, e de acordo com a seguinte classificação por fontes:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
|
1.1 |
|
RECEITAS DO MUNICIPIO |
|
|
|
1.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
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1.0.0.00 |
Receita Tributária |
17.330.000,00 |
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|
1.2.0.00 |
Recita Patrimonial |
80.000,00 |
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|
1.3.0.00 |
Receita Industrial |
1.000,00 |
|
|
1.4.0.00 |
Transferências Correntes |
22.750.000,00 |
|
|
1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
5.159.000,00 |
45.320.000,00 |
|
2.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
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2.2.0.00 |
Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
|
|
2.3.0.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.079.000,00 |
|
|
2.4.0.00 |
Amortização de empréstimos Concedidos |
1.000,00 |
|
|
2.5.0.00 |
Transferências de Capital |
2.100.000,00 |
6.680.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
52.000.000,00 |
1.2 |
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RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA -SEMAE |
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1.0.0.00 |
Receitas Correntes |
5.491.000,00 |
|
|
2.0.0.00 |
Receitas de Capital |
12.159.000,00 |
|
TOTAL |
|
17.650.000,00 |
||
|
|
MENOS: |
|
|
|
|
Transferência do Município |
6.000.000,00 |
|
TOTAL |
|
11.650.000,00 |
||
TOTAL GERAL |
|
63.650.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada, será realizada na forma especificada no Anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento por Funções e Órgão da Administração.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
1.1 DESPESA DO MUNICIPIO POR FUNÇÕES |
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0- Governo e Administração Geral |
5.739.500,00 |
|
1- Administração Financeira |
10.568.000,00 |
|
2- Defesa e Segurança |
1.358.500,00 |
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4- Viação, Transportes e Comunicações |
3.786.500,00 |
|
5- Indústria e Comércio |
277.000,00 |
|
6- Educação e Cultura |
9.910.000,00 |
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7- Saúde |
1.691.000,00 |
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8- Bem Estar Social |
5.046.500,00 |
|
9- Serviços Urbanos |
13.623.000,00 |
|
TOTAL |
52.000.000,00 |
|
1.2 DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA POR FUNÇÕES-SEMAI |
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8- Bem- Estar Social |
410.000,00 |
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0- Serviços Urbanos |
17.240.000,00 |
|
TOTAL |
17.650.000,00 |
|
MENOS: |
|
|
Transferência do Município |
6.000.000,00 |
11.650.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
63.650.000,00 |
2.1 DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO DIRETA |
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Câmara Municipal |
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554.000,00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3.040.500,00 |
Coordenadoria de Administração |
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5.058.000,00 |
Coordenadoria de Administração Financeira |
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10.469.000,00 |
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
|
20.592.500,00 |
Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
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10.067.000,00 |
Coordenadoria de Saúde e Promoção Social |
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2.219.000,00 |
TOTAL |
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52.000.000,00 |
2.2 DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos |
17.650.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
6.000.000,00 |
11.650.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
63.650.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos termos do artigo 60, até o limite fixado no artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% do total da Receita estimada nesta Lei, nos termos do artigo 7º, item I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Novembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.