LEI Nº 2.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 379/72
Autoriza a Municipalidade a adquirir, por doação, com encargo, lotes de terrenos constantes de Plano de Loteamento e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 2469/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação, nos termos do artigo 24, item IX, parte “in-fine”, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, da EFI- Administração de Bens e Imóveis S/C Ltda., sediada no Largo da Misericórdia, nº 23- 1º andar, Conjunto 113/115, em São Paulo- Capital, os lotes de terreno das quadras nº 11,15, 16 e 17, do loteamento denominado “Jardim Rodeio”, no Bairro do Rodeio, neste Município, configurados na respectiva planta, que faz parte integrante da presente Lei, doação esta com o encargo da Municipalidade executar serviços de aterro necessários à abertura de vias públicas, constantes do mesmo loteamento, cuja execução desses serviços fica autorizada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.