LEI Nº 2.118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 380/72
Dispõe sobre transferência de classe de bem imóvel, autoriza alienação, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB Nº 14.477/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da classe de bens de uso público para a de bens patrimoniais, a área de terreno de propriedade municipal, com 156, 50 metros, localizada na Rua Adelino Torquato, esquina da Rua Cruzeiros do Sul, nesta cidade, abaixo caracterizada:
“área com perímetro A-B-C-D-E-F-A= 156,50 m², poligonal irregular, que assim se descrê e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Cruzeiros do Sul; desse ponto segue pelo alinhamento desta através de um segmento de reta, com extensão de 33,30 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com extensão de 0.80m, onde encontra o ponto “C”, confrontando com propriedade de quem de direito; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 17,70m, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta, com extensão de 15,00, onde encontra o ponto “E”, confrontando com propriedade do senhor José Basílio de Azevedo Marques; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Adelino Torquato, através de um segmento de reta com extensão de 10,30m, onde encontra o ponto “F”; desse ponto segue em curva com raio de 2,50m e um desenvolvimento de 5,80m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, conforme planta nº. L/0494/72, anexa”.
Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, independentemente de concorrência, nos termos do artigo 63, parágrafo 2º do Decreto- Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, ao senhor José Brasilio de Azevedo Marques, a área de terreno de propriedade municipal, mencionada no artigo anterior, e de acordo com os elementos constantes do Processo nº 8.773/72
Parágrafo único. A escritura da alienação do imóvel, a que se refere este artigo, só será outorgada após haver o interessado recolhido aos cofres municipais, à importância total correspondente ao valor do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.