LEI Nº 2.119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 383/72
Dispõe sobre elevação dos vencimentos dos cargos de Administrador Regional dos Distritos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de Administrador Regional dos Distritos- Símbolo “C-7”, constantes do Quadro de Funcionários da Municipalidade, de provimento em comissão, passam a ter os vencimentos mensais fixados no Símbolo “C-5-1”, correspondentes a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), que fica instituído, passando a integrar o Anexo II, que acompanha a Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, sujeitos os respectivos ocupantes daqueles cargos ao regime de 44 horas de serviços por semana, a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.