LEI Nº 2.138, DE 6 DE JUNHO DE 1973
Projeto de Lei nº 019/73
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Municipalidade, 1 (um) cargo de Administrador- Símbolo “C-5-1” e 1 (um) de Assistente Social - Símbolo “C-7”, ambos isolados e de provimento em Comissão.
Parágrafo único. Os cargos a que se alude este artigo destinam-se à Coordenadoria de Saúde e Promoção Social e seus titulares prestarão serviços em horário integral, junto ao Núcleo Habitacional construído pela Companhia de Habitação Popular Bandeirante COHAB- BANDEIRANTE, nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, em crédito especial de Cr$ 20.0000,00 (vinte mil cruzeiros)., para as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado nos termos deste artigo será coberto com os recursos provenientes de redução parcial, em igual importância, da verba 13. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - 13.10 - GABINETE - 10.01.11 - Reserva de Contingência - 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES - 3.2.0.0 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.