LEI Nº 2.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 386/72
Dispõe sobre criação do Setor de Expediente da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Setor de Expediente da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, a ser dirigido por um Chefe de Serviço- Nível “18”, cujo cargo, isolado e de provimento efetivo, é criado.
Art. 2º Ao Setor de Expediente, órgão de assistência ao Coordenador, compete:
I- atender e encaminhar os munícipes as repartições competente da Coordenadoria, para solucionar ou atender as suas reivindicações;
II- receber, minutar, datilografar e expedir a correspondência e todo o expediente da Coordenadoria;
III- controlar ou supervisionar a execução das atividades relativas ao protocolo de processos e documentos endereçados à Coordenadoria ou expedidos por esta, controlando sua movimentação;
IV- organizar e manter sob sua responsabilidade, cópias de Leis, decretos, portarias e demais atos pertinentes ao Executivo Municipal;
V- proceder à abertura e fechamento do prédio da Coordenadoria, nos horários regulamentares de expediente, hasteando as bandeiras: Nacional, Paulista e do Município, quando for o caso;
VI- coletar dados e informações sobre legislação federal e estadual de interesse da Coordenadoria;
VII- manter o controle dos materiais usados na Coordenadoria;
VIII- fiscalizar a manutenção do serviço de copa da Coordenadoria;
IX- exercer outras atribuições correlatas, determinados pelo Coordenador.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1973, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 62, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado nos termos deste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.