LEI Nº 343, DE 19 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro a “Festa do Kaki”
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a patrocinar, no presente exercício, a festa do “kaki”, subordinada a uma Comissão especialmente designada, subdivididas em Comissão Executiva e Comissão Financeira
Art. 2º A Comissão executiva será composta de agricultores indicados pela Associação Rural de Mogi das Cruzes e a Comissão Financeira por membro nomeado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica concedida a Comissão Financeira, para custear parte das despesas decorrentes da realização desse certame, um crédito especial da quantia de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal.
Registrada no Departamento Administrativo, e publicado na Portaria Municipal, em 19 de Março de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.