LEI Nº 2.122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 386/72
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 3.029,77 (três mil e vinte e nove cruzeiros e setenta e sete centavos), destinado a custear despesas com pessoal, relativas a exercícios já encerrados e correspondentes a “Salário Família” a que faz jus a funcionária da Ruth Salgado e “Pró-Labore” devido aos funcionários D. Vera Abib de Moraes e senhor João José de Siqueira, que se encontra em disponibilidade.
Parágrafo único. O valor do credito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos proveniente de “Operações de Crédito” a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.