LEI Nº 1.994, DE 22 DE ABRIL DE 1971
Projeto de Lei nº 242/71
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, por doação, ao Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alienar, por doação, ao Instituto Nacional de Previdência Social, uma área de terreno, de propriedade municipal, com 3.150,00 metros quadrados, situada nesta cidade, e destinada à construção do prédio da Agência do referido Instituto, assim caracterizada:
“SITUAÇÃO: Terrenos de forma retangular, medindo 45,00m x 70,00 m, com frente para a Rua Major Pinheiro Franco, distando do futuro eixo desta via, 43,00 m; e 48,00 m do futuro eixo da Rua Olegário Paiva localizado na área destinada aos Órgãos Federais no Cívico deste Município, conforme planta PD/69-a-0123.
ASPECTO FÍSICO: De conformidade com a planta mencionada, possui o imóvel, as seguintes características: Iniciando em um ponto “A”, por um segmento de reta e uma distância de 45,00 m até encontrar o ponto “B”, segue deste ponto deflete à direita, por um segmento de reta e uma distância de 70,00 m até encontrar o ponto “C”; segue deste ponto defletindo à direita, por um segmento de reta e uma distância de 45,00 m, até encontrar o ponto “D”, segue deste ponto, defletindo à direita por um segmento de reta e uma distância de 70,00 m até encontrar o ponto “A”, onde teve origem a presente descrição, encerrando o perímetro supra descrito, a área de 3.150,00 m²,” tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Abril de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.