LEI Nº 2.141, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 021/73

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), para execução de obras e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando o asfaltamento ou recapeamento das seguintes vias:

 

1. Trecho compreendido entre o final da estrada estadual São Paulo- Mogi das Cruzes (SP-66), no Distrito de Braz Cubas, e a Praça Monte Castelo, nesta cidade; 2) Trecho compreendido entre o quilometro zero da rodovia Mogi - Dutra e a Rua Cabo Diogo Oliver, esquina com a Rua Casarejos.

 

Parágrafo único. Através dos convênios de que trata o presente artigo, poderá a Prefeitura Municipal se responsabilizar pelo pagamento de importância correspondente a até (um terço) do preço total das obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.