LEI Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

                                                                       

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica restabelecido o brasão de armas da cidade e município de Mogi das Cruzes, instituído pelo Ato numero 48, de 1º de julho de 1931, que assim se descreve: escudo com um gibão de armas frechado, tal qual ocorre na célebre estampa – COMBATE DE INDIOS BOTUCUDOS COM SOLDADOS MILICIANOS DE MOGI DAS CRUZES – representado ao natural, em campo vermelho ou degoles. Cinco escudetes firmados em chefe recordam e simbolizam uma serie de fatos da historia local e circunstancias da vida mogiana – antiga e moderna -. No primeiro escudete, partido, ocorre, no primeiro quartel, a pipa de ouro, em campo vermelho, das armas de Braz Cubas; no segundo o cardo verde, em campo de prata das armas dos Cardoso. Estão, ai, pois, lembrados dois vultos inesquecíveis da historia mogiana: BRAZ CUBAS, dono da sesmaria e da fazenda sobre a qual se ergueu à vila de SANT´ANA DAS CRUZES DE MOGI; e BRAZ CARDOSO, fundador da vila e erecta em 1611. No segundo escudete, uma serpe de ouro numa faixa de prata em campo verde, traduz a denominação “MOGI” – Rio das Cobras – no dizer dos maiores sabedores de nossa Lingua Geral. No terceiro escudete, três cruzes vermelhas, da ordem de Cristo, postas em roquete, e em campo de prata, evocam a antiqüíssima tradição dos três cruzeiros chantados no adro da primeira igreja Matriz, fato de onde proveio a esta a denominação de Mogi das Cruzes. No quarto escudete, vênduas coroa muraes de ouro, tudo em campo de sinople (verde). Simbolizam as coroas muraes a fundação da cidade de mogianos – mineradores de ouro, partidos das margens do Tiete, o grande rio paulista das entradas e monções. No quinto escudete uma roda dentada, de engrenagem, simboliza a existência de já notável indústria moderna da cidade. Como tenentes do escudo, dos bandeirantes revestidos do característico “GIBÃO D´ARMAS” – um deles empunhando uma bandeira de Santana, orago da cidade, e o outro armado de arcabuz. Como suportes, ramos de fumo e haste de cana, ao natural, rememoram as suas lavouras tradicionais do município. No listal, em letras de prata sobre fundo vermelho inscreve-se a divisa que se pode traduzir como “SOU DA GREI BANDEIRANTES”, “PROCEDO DOS BANDEIRANTES” ou seja: BANDEIRANTES GENS MEA”.

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Fevereiro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe de Seção, subs.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.