LEI Nº 1.997, DE 27 DE ABRIL DE 1971

 

Projeto de Lei nº 238/71

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a responsabilizar-se perante a Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB-BANDEIRANTE, em contratos de repasse de financiamento, pelo pagamento de obras de infra-estrutura executados em núcleos habitacionais.     

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB Nº 6814/71, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a responsabilizar-se pelas despesas de obras de infra-estrutura executadas em núcleos habitacionais desta cidade, pela Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB-BANDEIRANTE, com financiamento do BANCO NAIONAL DE HABITAÇÃO.

 

Parágrafo único. A responsabilidade da Prefeitura será assumida em contratos de repasse de financiamento a serem firmados entre a Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB-BANDEIRANTE e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Abril de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.